Formação e acolhimento

O que é Assédio e Como se Proteger

Material de formação a partir da palestra ministrada por Rafael Mastrangelo. O objetivo é esclarecer o que caracteriza o assédio, como identificá-lo e onde buscar ajuda.

Fazer uma denúncia
Reunião de formação sobre assédio, com slides da palestra e participantes em ambiente virtual

Registro da reunião de formação sobre prevenção ao assédio.

Definição e diferenças

O que caracteriza cada forma de assédio

O que é assédio

Toda conduta abusiva, repetitiva ou não, que se manifesta por comportamento, palavras, gestos ou escritos, causando dano à dignidade física e psíquica da pessoa.

Assédio moral

Ataca a dignidade psicológica. Exemplos: humilhação pública, isolamento, críticas destrutivas, ameaças e fofocas.

Assédio sexual

Viola a liberdade e a integridade sexual. Pode ocorrer por chantagem, quando se usa uma posição de poder, ou pelo ambiente, quando condutas criam intimidação. É crime, e um único ato já configura a infração.

Tipos

Como o assédio moral se manifesta

Vertical descendente

Praticado por superior hierárquico contra o subordinado.

Vertical ascendente

Praticado por subordinado contra a chefia.

Horizontal

Ocorre entre colegas do mesmo nível.

Por terceiros

Acontece com clientes, fornecedores ou visitantes.

Onde ocorre

O assédio não escolhe lugar

Pode acontecer onde houver relação de poder ou convívio.

Ambiente de trabalho

O mais frequente; a hierarquia facilita a ocorrência.

Instituições de ensino

Escolas e universidades — entre alunos ou com professores.

Espaços públicos

Transportes coletivos, ruas e eventos.

Ambiente virtual

Redes sociais, aplicativos e mensagens — sem contato direto.

Ambiente familiar

Configura violência doméstica (Lei Maria da Penha).

Organizações e instituições

Igrejas, associações e entidades públicas e privadas.

Identificação e prevenção

Como identificar os padrões de conduta

O assédio costuma seguir um padrão: humilhações e críticas repetidas, isolamento da pessoa do grupo, atribuição de tarefas impossíveis, ameaças e fofocas que circulam sobre ela. Condutas que parecem isoladas podem se acumular e formar um ambiente hostil.

Reconhecer o padrão é o primeiro passo para se proteger: registre o que aconteceu, datas e testemunhas, e procure um canal de apoio. Falar sobre o ocorrido é legítimo, e a vítima não é responsável pelo que sofre.

Consequências

Danos sofridos pelas vítimas

Os danos são graves e atingem a saúde física e psíquica:

  • Ansiedade, medo e sensação constante de ameaça
  • Depressão e perda de interesse pelas atividades
  • Insônia e cansaço persistente
  • Queda de autoestima e culpa injustificada
  • Isolamento de colegas, amigos e família

Penalidades legais

O art. 216-A do Código Penal tipifica o crime de assédio sexual: constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou de ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função.

A Lei nº 14.540/2023 institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual, com foco na prevenção e na capacitação de agentes públicos.

Ação e apoio

O que fazer em caso de assédio

Você não precisa enfrentar isso sozinho. Procure um dos canais abaixo.

Disque 100

Direitos Humanos — orientação e registro de violações.

Polícia 190

Atendimento em situação de emergência ou risco imediato.

Delegacia da Mulher

Atendimento especializado para registro de ocorrência.

Nossa disciplina e acolhimento

Política interna da igreja

As ações disciplinares da igreja seguem estritamente o regimento interno. Os casos são tratados com seriedade no gabinete pastoral, onde a situação é explicada e a disciplina é aplicada de forma justa, com acolhimento e sem discriminar o disciplinado ou a vítima.

Como a igreja trata um caso de assédio?

As ações disciplinares seguem estritamente o regimento interno. Cada caso é tratado com seriedade no gabinete pastoral, onde a situação é explicada e a disciplina é aplicada de forma justa.

A vítima será acolhida?

Sim. O atendimento começa pelo acolhimento: escuta, respeito e sigilo no trato do relato, sem expor a pessoa que procura a liderança.

Quem é disciplinado sofre discriminação?

Não. A disciplina é aplicada de forma justa e sem discriminar o disciplinado ou a vítima.

Preciso ter provas para relatar?

Não é preciso reunir provas antes de procurar o canal. Relate o que aconteceu; a apuração segue o regimento interno e, quando for o caso, os órgãos competentes podem ser acionados.

Fazer denúncia