O que é assédio
Toda conduta abusiva, repetitiva ou não, que se manifesta por comportamento, palavras, gestos ou escritos, causando dano à dignidade física e psíquica da pessoa.
Formação e acolhimento
Material de formação a partir da palestra ministrada por Rafael Mastrangelo. O objetivo é esclarecer o que caracteriza o assédio, como identificá-lo e onde buscar ajuda.
Fazer uma denúncia
Registro da reunião de formação sobre prevenção ao assédio.
Definição e diferenças
Toda conduta abusiva, repetitiva ou não, que se manifesta por comportamento, palavras, gestos ou escritos, causando dano à dignidade física e psíquica da pessoa.
Ataca a dignidade psicológica. Exemplos: humilhação pública, isolamento, críticas destrutivas, ameaças e fofocas.
Viola a liberdade e a integridade sexual. Pode ocorrer por chantagem, quando se usa uma posição de poder, ou pelo ambiente, quando condutas criam intimidação. É crime, e um único ato já configura a infração.
Tipos
Praticado por superior hierárquico contra o subordinado.
Praticado por subordinado contra a chefia.
Ocorre entre colegas do mesmo nível.
Acontece com clientes, fornecedores ou visitantes.
Onde ocorre
Pode acontecer onde houver relação de poder ou convívio.
O mais frequente; a hierarquia facilita a ocorrência.
Escolas e universidades — entre alunos ou com professores.
Transportes coletivos, ruas e eventos.
Redes sociais, aplicativos e mensagens — sem contato direto.
Configura violência doméstica (Lei Maria da Penha).
Igrejas, associações e entidades públicas e privadas.
Identificação e prevenção
O assédio costuma seguir um padrão: humilhações e críticas repetidas, isolamento da pessoa do grupo, atribuição de tarefas impossíveis, ameaças e fofocas que circulam sobre ela. Condutas que parecem isoladas podem se acumular e formar um ambiente hostil.
Reconhecer o padrão é o primeiro passo para se proteger: registre o que aconteceu, datas e testemunhas, e procure um canal de apoio. Falar sobre o ocorrido é legítimo, e a vítima não é responsável pelo que sofre.
Consequências
Os danos são graves e atingem a saúde física e psíquica:
O art. 216-A do Código Penal tipifica o crime de assédio sexual: constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou de ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função.
A Lei nº 14.540/2023 institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual, com foco na prevenção e na capacitação de agentes públicos.
Ação e apoio
Você não precisa enfrentar isso sozinho. Procure um dos canais abaixo.
Direitos Humanos — orientação e registro de violações.
Atendimento em situação de emergência ou risco imediato.
Atendimento especializado para registro de ocorrência.
Nossa disciplina e acolhimento
As ações disciplinares da igreja seguem estritamente o regimento interno. Os casos são tratados com seriedade no gabinete pastoral, onde a situação é explicada e a disciplina é aplicada de forma justa, com acolhimento e sem discriminar o disciplinado ou a vítima.
As ações disciplinares seguem estritamente o regimento interno. Cada caso é tratado com seriedade no gabinete pastoral, onde a situação é explicada e a disciplina é aplicada de forma justa.
Sim. O atendimento começa pelo acolhimento: escuta, respeito e sigilo no trato do relato, sem expor a pessoa que procura a liderança.
Não. A disciplina é aplicada de forma justa e sem discriminar o disciplinado ou a vítima.
Não é preciso reunir provas antes de procurar o canal. Relate o que aconteceu; a apuração segue o regimento interno e, quando for o caso, os órgãos competentes podem ser acionados.